6/10/2011 :: Presidenta Dilma sanciona novo aviso prévio de 90 dias
A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
Sindicatos afirmaram que a mudança desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa.
A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995 sendo votada há apenas há um mês.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais).
Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
Como esperado, entidades ligadas ao setor patronal começaram o terrorismo contra a medida. Como se o aumento de alguns dias a mais na rescisão do contrato de trabalhadores pudessem prejudicar os lucros fabulosos que estão tendo n o atual bom momento da economia brasileira.
Entenda como ficou o cálculo
Antes da Lei 12.506/11, o aviso prévio era de 30 dias, mas a regra mudou, e o aviso prévio passa a ser calculado da seguinte forma:
a) se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias;
b) além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
c) assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias (a) e o período de 3 dias a cada ano trabalhado (b), o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias.
Com efeito, equivocada a compreensão de que o aviso prévio passa a ser de 90 dias, pois, em verdade, ele será de no máximo 90 dias, conforme se depreende do próprio texto legal.
O cálculo é simples, para os trabalhadores com mais de um ano de prestação se serviços:
Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)]
Suponhamos, por exemplo, que o empregado trabalhe a 7 anos na mesma empresa:
Aviso prévio = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias
Exceção feita ao prazo, o regramento do aviso prévio está mantido, inclusive no que concerne ao desconto que o empregador pode promover sobre as verbas rescisórias do empregado quando este pede demissão.
Assim, se no caso acima o empregado tivesse pedido demissão e não respeitasse o aviso prévio, sofreria o desconto de 51 dias, reiterando-se que o aviso prévio é uma obrigação bilateral, tanto do empregador em favor do empregado como do empregado em favor do empregador.
Importante salientar, por fim, esta regra vale somente para as rescisões – sem justa causa em contratos a prazo indeterminado ou por pedido de demissão – que ocorrerem a partir da entrada em vigor da Lei 12.506/11, ou seja, 13 de outubro de 2011, não atingindo aquelas que ocorreram anteriormente.