ENQUANTO SE FALA DE IMPEACHMENT, DEPUTADOS AVANÇAM COM OUTRO PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO
O texto aprovado na Câmara e revisado pelo Senado não interessa ao movimento sindical e, por outro lado, a escolha do relator alinhado aos interesses do setor empresarial deve movimentar o tema caso o Senado Federal não aprecie o PLC 30/2015 (oriundo do PL 4330) sob relatória do senador Paulo Paim.Movimenta na Câmara dos Deputados o famigerado PL 4302/1998, enviado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que trata sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. Na Comissão de Constituição e Justiça foi designado como relator, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que vai emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Senado Federal ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O Substitutivo já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público com parecer do relator, deputado Sandro Mabel (na época PR-GO), com voto favorável à proposta do Senado Federal. (Leia parecer ao Substitutivo do Senado).Depois da análise do parecer na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 4302/1998 segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Aprovado em plenário, segue para sanção presidencial.
Aguarda também inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados a Mensagem 389/2003, encaminhada pelo ex-presidente Lula, que pede a retirada de tramitação do PL 4302/1998.
Caso seja pautada e a retirada confirmada no plenário da Casa, a matéria vai ao arquivo. Caso contrário, o PL 4302/1998 continua em tramitação.
Substitutivo do Senado
Durante a tramitação no Senado como PLC 3/2001 foram feitas alterações curiosas e pioraram a proposta da Câmara, como exemplo, os senadores mantiveram a terceirização para qualquer atividade da empresa e também admitiram a quarteirização.
Na Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. O substitutivo do Senado exclui direitos previstos em acordo ou convenção coletiva.
Os direitos citados acima não são previstos para os contratos de prestação de serviço a terceiros. Ou seja, não foram garantidos em ambas as Casas Legislativas, no entanto, permitiu-se a figura do trabalhador sem vínculo empregatício (PJs).
Já a Câmara aprovou a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade subsidiária em todos os casos.
A Câmara e o Senado não introduziram a representação sindical e nem a regulamentação da terceirização para o setor público.
Como se vê o texto aprovado na Câmara e revisado pelo Senado não interessa ao movimento sindical e, por outro lado, a escolha do relator alinhado aos interesses do setor empresarial deve movimentar o tema caso o Senado Federal não aprecie o PLC 30/2015 (oriundo do PL 4330) sob relatória do senador Paulo Paim.
Leia a íntegra do Substitutivo do Senado Federal em análise na Câmara dos Deputados.
FONTE: DIAP