FIQUE DE OLHO
O Sindicato dos Gráficos de Jundiaí e região separou a nova tabela ajustada para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) e o reajuste da tabela do INSS 2013, aplicável aos segurados empregados, domésticas e trabalhadores avulsos. Confira:
Tabela do IRRF 2013
De acordo com a LEI Nº 12.469, de 26 de agosto de 2011 – DOU de 29/08/2011, que altera os valores constantes da Tabela IRRF do Imposto de Renda da Pessoa Física, passará a vigorar para o ano-calendário:
Tabela do IRRF 2013: Tabela IRRF Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.710,78 |
– |
– |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15,0 |
320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
Tabela do INSS 2013
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial de 09/01/2013 reajustou em 6,20% os valores da Tabela do INSS 2013 (Tabela de Salários de Contribuição) aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela do INSS 2013 a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
Tabela do INSS 2013 – 01/01/2013 a 31/12/2013 |
|
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento |
até 1.247,70 |
8,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 08/01/2013 |
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Tabela do Salário Família 2013 – 01/01/2013 a 31/12/2013 |
|
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
Não superior a 646,55 |
33,16 |
Superior a 646,55 e igual ou inferior a 971,78 |
23,36 |