GRÁFICOS DA AMARAL EM BRAGANÇA, APÓS A AÇÃO SINDICAL, TERÃO DIA EXTRA DE FOLGA POR CONTA DO FERIADO NO SÁBADO
Sábado será feriado. Toda vez que isso ocorre, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos gráficos obriga o patrão a garantir uma folga remunerada para o trabalhador que continuar compensando horas durante a semana do sábado-feriado. Outra opção é o pagamento de hora-extra pelo tempo trabalhado adicionalmente. Na gráfica Amaral, por exemplo, o proprietário foi alertado pelo Sindicato da categoria (Sindigráficos) sobre a falha do escritório contábil da empresa em não o alertar para a regra da convenção durante a semana da Independência do Brasil, quando o feriado foi no sábado. A empresa, depois de ciente da falha, revolveu que dará uma folga remunerada até o final do ano.
“O dono da Amaral se comprometeu em nos apresentar uma proposta do dia da folga, que vamos consultar os trabalhadores na sequência”, conta Jurandir Franco, diretor do Sindigráficos. A entidade aproveitou para falar com o patrão sobre os novos dois feriados que cairão em dias de sábado neste ano (12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil; e 2 de novembro – Dia de Finados).
Já está definido que por não ter largado os gráficos mais cedo na semana do dia 7 de Setembro, nem pago hora-extra pelo tempo adicional, o patrão dará um dia de folga remunerada até o final do ano. E, caso a empresa repita o procedimento durante esta semana da Padroeira do Brasil, e na semana de Finados, tendo sábado como feriado em ambas as situações, os trabalhadores ganharão mais dois dias de folga remunerada neste ano.
“A empresa ficou de nos apresentar sua proposta final que pode chegar até três folgas remuneradas em atendimento ao cumprimento da cláusula 51ª da nossa Convenção Coletiva de Trabalho”, diz Jurandir. Nela, a empresa só precisa informar uma das três opções para a garantia do direito dos gráficos : a) Reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos a Compensação; ou (b) Pagar o excedente como horas extras, nos termos da convenção; ou ainda (c) incluir essas horas no sistema anual de compensação anual de dias pontes.