Gráficos fazem lançamento da Campanha Unificada na Log & Print
Os Gráficos do Estado de São Paulo irão realizar o lançamento da Campanha Salarial Unificada 2014/2015 nesta quarta-feira, dia 24, com os trabalhadores da empresa Log & Print, em Vinhedo. A mobilização será coordenada pelo Sindicato dos Gráficos de Jundiaí e Região com o apoio da FTIGESP (Federação dos Gráficos do Estado de São Paulo) e CONATIG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Gráficos).
Neste ano a Campanha Salarial será unificada entre os sindicatos que fazem parte da Federação e a expectativa é que, assim como em anos anteriores, as negociações para avançar na pauta trabalhista serão difíceis. A primeira rodada de negociações com o Sindicato Patronal (SINDIGRAF) está agendada para o próximo dia 7 de outubro.
A categoria reivindica 6% de aumento real e 100% da inflação acumulada no período de 1º de novembro de 2013 e 31 de outubro de 2014, além da manutenção de cláusulas preexistentes na Convenção Coletiva. Neste ano os gráficos irão bater de frente com a rotatividade nas empresas, que cresceu 82% em 2013.
O presidente do Sindicato, Leandro Rodrigues da Silva, deixa claro que o sucesso na mesa de negociações depende do trabalho de mobilização nas bases, ou seja, nas portas das fábricas. “Se os trabalhadores estiverem unidos e participarem da campanha com muita luta e mobilização, a pressão surtirá efeito positivo na mesa de negociações”, afirmou.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DA PAUTA
– INFLAÇÃO: 100% de reposição;
– AUMENTO REAL: 6%;
– HORAS EXTRAS: 100% dias normais e 130% aos domingos e feriados;
– PLR: Aumento na tabela conforme reposição;
– CESTA BÁSICA: Melhorias em geral;
– APOSENTADORIA: Com dois anos garantia de emprego e salário;
– FÉRIAS: Garantia de emprego por 60 dias, com multa de um salário nominal em caso de demissão;
CLÁUSULAS NOVAS:
– Promoções com aumento salarial;
– Jornada de trabalho para 40 horas semanais;
– Dia do Gráfico (7 de Fevereiro);
– Garantia de trabalho ao empregado acidentado com sequelas e readaptação;
– Auxílio alimentação;
– Estabilidade provisória de 90 dias da data base.