MENOR SALÁRIO DOS TRABALHADORES DAS GRÁFICAS DO ESTADO SOBE PARA R$ 1.630,20 JÁ A PARTIR DE NOVEMBRO

Quem recebe acima de R$ 9.531,20, será contemplado com o acréscimo de um valor fixo de R$ 381,25. Os profissionais aprendizes, independente de serem do Senai ou de outras escolas técnicas na área gráfica, também estão contemplados na CCT. O salário será atrelado proporcionalmente ao piso normativo. O aprendiz com até um ano na empresa deve receber 50% do referido piso. A partir de um ano, a remuneração sobe para 75%.
Além da recuperação das perdas salarias diante da inflação anual para a classe, a Ftigesp, em conjunto com os sindicatos das regiões envolvidas, garantiu a renovação completa dos direitos sociais e econômicos da CCT. Dentre os financeiros, destacam-se o valor da hora-extra superior ao das leis gerais do trabalho (CLT). Enquanto a CLT define o percentual de 50%, a convenção dos gráficos garante 65% se o serviço adicional for realizado de segunda à sábado, e 100% se feito no descanso semanal remunerado e feriado. O adicional noturno (35%) do gráfico também supera a CLT (20%). A cesta básica mensal com a lista de produtos alimentícios predeterminados pela convenção também continua obrigatória nas gráficas, bem como a opção da gráfica optar por um vale-compra no valor equivalente para comprar os itens alimentícios nos mercados comerciais.
O bônus financeiro anual além do 13º salário também continua presente. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) está garantida em qualquer gráfica, independente do tamanho ou do tamanho do lucro ou não. Todos gráficos têm direito a receber PLR. O valor varia de acordo com o número de funcionários na empresa no ano anterior ao pagamento do benefício. Sempre pago em duas parcelas iguais, o valor total da PLR varia de R$ 605,72 a R$ 890,80, tendo faixas médias de R$ 659,20 e de R$ 766,06.
Aos trabalhadores nas empresas de reprodução reprografia, o salário teve aumento também. A menor remuneração, chamada de piso diferenciado, subiu para R$ 1.342. Com isso, estão beneficiados, por exemplo, gráficos que atuam em copiadores e afins. A nova CCT valerá até agosto de 2020. Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp, destaca ainda todas questões sociais e socioeconômicas garantidas na convenção até 31 de agosto de 2020, sendo possível ainda melhorar as cláusulas econômicas já em agosto do próximo anos.