SINDICATOS GARANTEM PLR PARA GRÁFICOS DEMITIDOS NO ÚLTIMO ANO. EMPRESAS DEVIAM PAGAR ATÉ MÊS PASSADO

Um desses direitos é a obrigação da empresa convocar os demitidos no período e pagar agora para eles a Participação no Lucro e Resultados (PLR). Pela Convenção, as gráficas deveriam ter feito tal pagamento até o último dia útil do mês passado, ou seja, o prazo final era 30 de março. “Isso não é facultativo. É uma obrigação dos patrões. É fruto da nossa luta sindical na última Campanha Salarial”, destaca Leandro Rodrigues, secretário-geral da Ftigesp. E o valor deve ser pago em única parcela. O parcelamento, em duas vezes, apenas pode para quem não foi demitido.
O valor da PLR varia de acordo com o número de gráficos em 2017. Ele varia de R$ 605,72 (nas gráficas pequenas com até 19 funcionários) até R$ 890,80 (nas empresas a partir de 100 empregados). “Se tiver alguma dúvida ou se a sua ex empresa não pagou a sua PLR até o último dia 30, procure rapidamente o STIG da sua região para perder esse dinheiro conquistado pela luta do movimento sindical”, realça Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp e o líder das negociações da Campanha Salarial.
A PLR também é voltada para quem não foi demitido no ano passado. E as gráficas podem parcelar em duas vezes, sendo que o prazo para o pagamento da 1 parte encerrou desde a última semana, no dia 5. “Junto ao pagamento do salário de março, as gráficas com até 19 empregados em 2017 deveria pagar a 1ª parcela deste direito da CCT no valor de R$ 302,86. O valor é maior nas gráficas entre 20 e 49 funcionários. Deveria pagar R$ 329,60. E naquelas entre 50 e 99 gráficos a parcela é de R$ 383,03. Acima disso, sobe para R$ 445,40”, explica Del Roy e Rodrigues
O valor pode ser ainda maior em qualquer uma dessas empresas, pois há critérios específicos como assiduidade. Confira AQUI as regras através da comunicação que a Ftigesp já enviou para todas as gráficas previamente. Dessa forma, a Ftigesp e todos os STIGs dentro do estado de São Paulo reforçam que os trabalhadores não podem se calar. Denunciem e também fortaleçam o movimento sindical da categoria, sindicalizando-se Urgente!
A participação do gráficos para evitar perder o seu direito ficou ainda maior com a validade da nova lei do Trabalho. Ela retirou a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual dos funcionários dentro do sindicato. Com isso, saiu do controle dos STIGs o acompanhamento do cumprimento dos direitos na hora que o trabalhador é demitido. Desse modo, o gráfico deve ir até o seu STIG denunciar se também não recebeu a sua PLR.
“É preciso dobrar a vigilância, independente de ter sido demitido ou não. Defende sua PLR ou qualquer outros direitos convencionados da classe”, frisa Del Roy. Ele finaliza lembrando que o papel dos STIGs é negociar os direitos e condições laborais favoráveis para que os trabalhadores, o que está posto na CCT, agora, é de responsabilidade também do empregado não permitir que o seu direitos sejam retirados e até mesmo sonegados.
FONTE: FTIGESP