PUNIÇÃO DE GRÁFICO POR USO DO WC PODE CARACTERIZAR ASSÉDIO MORAL DE UM CHEFE NA CASA PUBLICADORA, DENUNCIADO PARA O SINDIGRÁFICOS

Empresas que limitam o uso do banheiro pelo trabalhador praticam atitude ilegal e cabe até indenização por danos morais. Apesar disso, há tal prática que contraria os artigos 1º e 5° da Constituição Federal ao violar a dignidade da pessoa humana. Na última sexta-feira (1°), a situação veio à tona no setor gráfico, e acumulada por outras práticas imorais, já em apuração pelo Sindicato após denúncias de vários gráficos da Casa Publicadora, em Várzea Paulista. As queixas revelam que há um chefe, que costuma gritar, advertiu e até suspendeu um gráfico pôr ir ao banheiro. Em defesa dos gráficos, o Sindigráficos foi ao local alertar os proprietários para as consequências desse tipo de postura.

O Departamento Jurídico do Sindicato ainda não foi mobilizado para o caso. A entidade de classe aguarda um retorno da gerência da gráfica sobre tais queixas e a devida apuração com os envolvidos, bem como o repasse ao Sindigráficos para decidir o que fará de forma efetiva. “Não foi uma, mas várias denúncias sobre o mesmo caso: gritos recorrentes por parte de um chefe, com advertência e suspensão recente de um trabalhador por este ter levado o currículo de uma amiga ao RH e por ir ao WC”, diz Leandro Rodrigues, presidente do Sindigráficos Cajamar, Jundiaí, Vinhedo e região.

O sindicalista buscou tratar da questão direto com os proprietários na empresa, na última semana. Ao não ser recebido, alertou ao gerente contactado no local que aguarda rápido retorno sobre o caso, com soluções para coibir assédio moral de qualquer cargo hierárquico na gráfica. Garantiu que todo gráfico terá respaldo do sindicato em sua defesa, inclusive no âmbito do Judiciário, se for necessário.

Praticar assédio moral é grave, e ainda mais se for cometer outra ilegalidade: limitação do uso do banheiro do gráfico, violando a dignidade da pessoa humana. “Em especial, quando o art. 5º da Carta Magna nos lembra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, destaca Luiz Carlos Laurindo, que é o advogado do Sindigráficos. Seja forte, seja um gráfico sócio. Sindicalize!