SINDIGRÁFICOS GARANTE PLR PARA OS TRABALHADORES DE EMPRESAS QUE “ESQUECERAM” DE PAGAR ESSE DIREITO FINANCEIRO CONQUISTADO SINDICALMENTE

O prazo limite para as gráficas pagarem a 1ª parcela da PLR dos empregados foi até o dia 5 de março. A empresa que não pagou está irregular. O trabalhador deve denunciar ao Sindigráficos para fazer valer a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conquistada pelo próprio sindicato na campanha salarial. 

Portanto, independentemente de quem tem a culpa, seja a empresa, seja o escritório contábil, ou ambos, se o sindicato não conquistasse a PLR na campanha salarial e depois não cobrasse o seu pagamento, os profissionais das gráficas de Cajamar, Jundiaí, Vinhedo e região ficariam sem esta remuneração adicional, a exemplo recente dos gráficos da Agabiti (Piracaia), que denunciaram ao Sindigráficos a irregularidade para poderem receber. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize!

Escritórios contábeis são bons para orientar os trabalhadores a não pagarem o sindicato, mesmo sem ser a sua função, prejudicando a organização sindical da categoria na defesa dos seus salários, direitos e condições de trabalho. Mas esquecem de fazerem a sua obrigação. Deveriam observar e cumprir as cláusulas de direitos garantidos para todos os gráficos contidos na convenção coletiva. 

Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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