Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto Social da entidade, e na condição de Categoria Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, NOTIFICA independentemente da atividade principal da empresa, todos os trabalhadores gráficos integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 – 7662 – 7663 – 2149-30 e 2624-10, produtos e segmentos gráficos impressos relacionados no IBGE – Indústria da Transformação, Grupos 17.3, 17.4, 18.1, 18.2 e como Informação e Comunicação Grupo 58.2 – CNAE, CONCLA, PRODLIST, estabelecidos nos Municípios de Jundiaí, Amparo, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Louveira, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, associados ou não, que foi aprovado na Assembleia Geral dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas as 08:00 horas do dia 21 de Junho de 2026 a instituição da COTA DE CUSTEIO NEGOCIAL / ASSISTENCIAL, no valor equivalente a 12% (doze por cento) sobre os salários dos empregados, em 6 (seis) parcelas de 2% (dois por cento), cujo desconto incidirá nos pagamentos dos salários dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2027, para o custeio sindical em favor desta entidade de classe e das entidades de grau superior, a ser descontada em folha-de-pagamento de todos os trabalhadores da categoria, em conformidade com o disposto no artigo 513, alíneas “B e E” da CLT, bem como, foi deliberado que os trabalhadores, no prazo de dez dias a contar da publicação deste edital, poderão exercer o direito de oposição ao desconto da taxa de custeio negocial / assistencial, de maneira pessoal e presencial, mediante o protocolo de “carta” em duas vias com requerimento de não desconto, na sede do sindicato em Cajamar, localizada na Rua Vereador Jose Mendes, 267, Jordanesia- Cajamar/SP, CEP: 07776-460 e na sede regional de Jundiaí, localizada na Rua Prudente de Moraes,911, Centro – Jundiaí/SP, CEP: 13.201-004 nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30; Cajamar, 22 de Junho de 2026. Leandro Rodrigues da Silva – Presidente.
“Com o objetivo de dar ampla divulgação este comunicado também foi publicado na data de hoje, no Jornal Folha de São Paulo e na página www.sindigraficos.org.


