A lei estabelece que quando um empregador em uma empresa constrange o empregado ou um grupo de empregados para votar ou deixar de votar em algum candidato, caracteriza corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder. Isso é chamado de assédio eleitoral. Dados recentes de uma pesquisa divulgada pela Justiça do Trabalho revelam que 662 processos de assédio eleitoral já foram ajuizados. A maioria é movida por trabalhadores em busca de reparação por danos já consumados.
Denuncie ao Sindigráficos se estiver sendo assediado, como, por exemplo, sofrendo pressão dizendo que a empresa fechará se Lula ou outro candidato ganhar. Obrigar o uso publicidade de candidatos do patrão e/ou gravar vídeos de apoio é crime. Promessa de promoção se votar no candidato do patrão também. É crime. Denuncie. O sigilo é garantido.
FONTE: Com informações da CUT


