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MENOR SALÁRIO DOS GRÁFICOS PASSA A R$ 2.267,04 EM EMPRESAS ENQUADRADAS PELO SINDIGRÁFICOS, COM BASE NO PISO NORMATIVO DA CONVENÇÃO DA CATEGORIA

Nenhuma empresa recém enquadrada como gráfica ou assim reconhecida anteriormente pode pagar menos de R$ 2.267,04. Este é o valor do piso normativo da categoria. É uma gráfica a empresa que atua com impressão, pré-impressão e acabamento gráfico, não importa a tecnologia, suporte ou o material.

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