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Recente no Sindicato

SINDICATO COBRA PAGAMENTO À AMARAL PELO DIREITO DO GRÁFICO NA SEMANA EM QUE O SÁBADO FOI FERIADO, FÉRIAS EM ATRASO E PELA CORREÇÃO DO VALE-COMPRAS

Contudo, até o momento, a gráfica Amaral, em Bragança Paulista, deve os empregados relativo aos feriados de 07/09, 12/10 e 02/11 de 2024. Nem liberou mais cedo, nem deu o dia de folga, nem pagou em horas-extras. Alguns gráficos de lá também estão com férias em atraso. E o patrão precisa atualizar o vale-compras da cesta básica da CCT para o valor de R$ 249 a R$ 255

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SINDICATO COBRA DA RAMI EM FAVOR DE GRÁFICOS AS DIFERENÇAS DE PAGAMENTOS DE VERBAS RESCISÓRIAS E MAIS MULTA DE UM SALÁRIO PREVISTA NA CCT

Isso ocorre porque o Sindigráficos manteve dentre os 87 direitos convencionados, a cláusula 38° que obriga toda empresa que não pagou no tempo adequado as diferenças de verbas rescisórias do gráfico demitido no curso da campanha salarial no período onde ainda não havia sido definido o índice do reajuste.

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