Tem avançado o trabalho do Sindigráficos na moralização do setor gráfico de Cajamar, Jundiaí, Vinhedo e região no tocante ao enquadramento das empresas que atuam no ramo e que não se reconheciam enquanto tal, ora descumprindo a carta sindical do setor e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A maioria das empresas notificadas pelo sindicato já se enquadrou, sem a necessidade de medidas judiciais. E estão cumprindo toda a CCT, também através do diálogo, inclusive relativo ao cumprimento dos 86 direitos dos trabalhadores, a exemplo do pagamento do piso salarial normativo (R$ 2.267,04). A única condição para o gráfico receber menos é se estiver nos três meses de experiência ou se trabalhar no ramo de reprografia e xerox. Sindicalize e denuncie!
Nenhuma empresa recém enquadrada como gráfica ou assim reconhecida anteriormente pode pagar menos de R$ 2.267,04. Este é o valor do piso normativo da categoria. É uma gráfica a empresa que atua com impressão, pré-impressão e acabamento gráfico, não importa a tecnologia, suporte ou o material.
A única exceção para pagar abaixo do piso normativo é se trabalhar em copiadoras ou empresas de xerox e afins, como fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia e etc.). Paga-se o piso chamado de diferenciado (R$ 1.864,84). Todavia, se tiver mais que 30 empregados, o pagamento deve ser o do piso normativo.
Outro piso permitido pela CCT é o chamado de admissional. É usado na experiência do trabalhador no período de até 90 dias. Nesse caso o valor de pagamento é de 1.886,55. Depois dos três meses, deve ser reajustado automaticamente para R$ 2.267,04. E assim o trabalhador deve ganhar o piso normativo. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize


