No mínimo um salário nominal extra para o gráfico que trabalhar ao menos uma década na mesma empresa antes de se aposentar. A remuneração adicional foi garantida durante a última campanha salarial da categoria liderada pelo Sindicato. O Sindigráficos manteve tal direito para todo empregado que trabalhou vários anos na mesma empresa antes da implementação da aposentadoria. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize!
O salário nominal extra deve ser pago pelo empresa logo quando o gráfico se aposenta e deixa de trabalhar. Em caso do profissional decidir ficar trabalhando em concordância com a gráfica, a empresa fica livre para só pagar o referido bônus financeiro quando o empregado for desligado. O montante deve ser incorporado às outras verbas rescisórias.
A bonificação financeira é uma maneira de valorização à dedicação do gráfico para com a empresa que trabalhou por muito tempo. Este direito consta na cláusula 30° da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, válida até agosto/25, conquistada pelo Sindicato na última campanha salarial.
O Sindigráficos, inclusive, depois da eleição da diretoria da entidade nos próximos dias 21 e 22, começa a preparação da campanha salarial deste ano, com objetivo de reajustar o salário da categoria e buscar a garantia e o avanço dos 86 direitos atuais da Convenção. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize!



