A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conquistada pelo Sindigráficos, já proíbe que a empresa desconte do salário do gráfico caso aceite a sua entrada no trabalho atrasado. E o Código Penal Brasileiro, no seu artigo 148, proíbe a restrição da liberdade de ir e vir de uma pessoa, podendo envolver confinamento físico ou outras formas de coação. Isso é cárcere privado. A pena para este crime é de reclusão de um a três anos para quem privar alguém de sua liberdade. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize!



