Desde o último mês, quando entrou em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos Gráficos (CCT) – conjunto de direitos acima da lei em favor dos trabalhadores, como a PLR -, finalizou o prazo para o pagamento da 2ª parcela da PLR contida na CCT anterior. Porém, queixas de gráficos enviadas ao sindicato apontaram pendências em algumas empresas, sendo necessária a atuação do Sindigráficos, não só na conquista da CCT nas campanhas salariais. Tem sido preciso atuar nas gráficas para cumprimento destas regras, a exemplo do que foi realizado na Santa Genoveva, empresa situada em Jundiaí/SP. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize!
A gráfica logo depois que foi procurada pelo sindicato e tomou conhecimento da falha do escritório de contabilidade contratado para tratar das obrigações empresariais, comprometeu-se e realizou o pagamento aos seus trabalhadores. O fato mostra que nem sempre a pendência se trata de má-fé por parte do empregador. Independente disto, se não fosse a atuação do sindicato, nem direito à PLR haveria. Sem o sindicato, também não terei quem verificasse a falha ou pendência.
No caso da Santa Genoveva, gráfica que é mais conhecida por SG Print, foi um erro do escritório de contabilidade. Esclarecida a questão, assumiu a falha derivada do escritório contábil e já pagou a PLR (Participação nos Lucros de Resultados). Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!



