SINDICATO GARANTE PLR ATÉ PARA OS GRÁFICOS DEMITIDOS DESDE SETEMBRO DE 2024. EMPRESAS DEVEM PAGAR TODOS QUE BUSCAREM DURANTE ESTA SEMANA

Acaba esta semana o prazo final das gráficas pagarem a PLR dos gráficos demitidos desde 1º de setembro de 2024. Termina no próximo sábado (28). O valor do pagamento da PLR é proporcional aos meses trabalhados. Gráfico que continua trabalhando receberá em outra data. Até o próximo dia 5, junto com o salário deste mês de fevereiro. Aos trabalhadores da ativa que conhecem os antigos colegas demitidos a partir do período ora descrito, os informem sobre tal obrigação das empresas lhes pagarem. Eles devem procurar o RH da empresa. Caso negue, procure Sindigráficos. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize! 

O pagamento ao gráfico demitido engloba duas situações especiais. A primeira voltada ao demitido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025. O valor da PLR ficará maior para cada mês trabalhado. O gráfico demitido depois de 1º de setembro de 2025 também tem o mesmo direito nas mesmas condições. Portanto, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados. O prazo de pagamento para ambos os casos acaba neste sábado (28). Vá ao RH da empresa. 

Esta obrigação da empresa foi conquistada pelo Sindicato durante a última campanha, finalizada no segundo semestre do último ano. O Sindigráficos, inclusive, conquistou o reajuste do valor da Participação dos Lucros e Resultados. Portanto, ao receber a PLR não foi o patrão que deu porque é bonzinho, mas lembre-se de que foi uma luta do Sindicato. 

A PLR integral da maior faixa, se trabalhado os 12 meses, pode chegar a R$ 1.084,31. O valor é destinado aos gráficos de empresas com efetivo a partir de 100 trabalhadores. Tal valor pode ficar maior se o trabalhador demitido não teve falta no respeito período. Mas também pode diminuir em caso de ter havido a existência de faltas. É seu o direito! 

Nas empresas com 50 e 99 empregados no respectivo período, o valor integral da PLR subiu para R$ 932,46. No efetivo entre 20 e 49 empregados, o valor foi para R$ 802,40. Na gráfica com quadro até 19 empregados, o valor da PLR elevou a R$ 737,30. Em todas essas faixas, o valor também pode crescer ou reduzir de acordo com o número de faltas injustificadas no período analisado. 

Já o gráfico que continua empregado, esses valores serão pagos pela empresa de forma dividida em duas parcelas, sendo a primeira agora na folha de pagamento de fevereiro. A 2º parcela na folha salarial do mês de agosto. Em caso de dúvida procure o seu sindicato. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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