MASTER GRÁFICA RECEBE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO SINDICATO POR ESTAR ATUANDO NA ATIVIDADE ECONÔMICA SEM CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DA CATEGORIA

Em funcionamento desde o ano passado em Jundiaí, a Master Gráfica, empresa do ramo de Cadernos com três barracões no mesmo parque fabril, e cerca de 200 trabalhadores, ainda não se atentou para suas obrigações sindicais e trabalhistas relativas à categoria em que está enquadrada as suas atividades econômicas. O Sindigráficos tem buscado de diversas maneiras através do RH e advogado da empresa resolver a situação através do diálogo. A mais nova tentativa acaba de ser realizada através de notificação extrajudicial. 
Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize! 

A notificação explica, inclusive, as questões técnicas do enquadramento necessário com base nas normas que regulamenta este caso. O Sindigráficos vinha dialogando com o RH e o advogado da Master a respeito e continua à disposição para resolução com brevidade. 

A Master Gráfica, como o seu próprio nome já não deixa dúvida de se tratar de atividade econômica do ramo gráfico, opera no mesmo segmento da Jandaia – gigante na produção de Cadernos da região, com enquadramento correto e cumpridora dos direitos sindicais e trabalhistas da respectiva categoria. 

Toda indústria gráfica tem obrigações com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), conquistada e mantida pelo Sindicato na campanha salarial. A CCT reúne mais de 60 direitos acima da CLT para o trabalhador. É uma indústria gráfica toda empresa que em sua atividade atua com impressão, pré-impressão e/ou com acabamento gráfico, utilizando-se de qualquer tecnologia, conforme verificado na Master Gráfica. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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