EMPEL EMBALAGENS SERÁ NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE PELO SINDICATO DEPOIS DE CONSTATADO QUE PRÁTICA ATIVIDADES DO RAMO GRÁFICO SEM O DEVIDO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Toda empresa que tem alguma atividade econômica da área gráfica (impressão, pré-impressão, acabamento) em seu processo produtivo é uma indústria do setor e tem que cumprir salários, direitos e condições de trabalho específicos com os seus empregados, inclusive o enquadramento sindical enquanto do segmento. Há normas específicas com tais determinações, com destaque para as definidas na Convenção Coletiva de Trabalho, conquistada pelo Sindigráficos. 

O sindicato tem ido nas empresas cobrar sua aplicação, especialmente naquelas que são denunciadas pela categoria, como no caso da Empel Embalagem na cidade de Pedreira, que está sendo notificada extrajudicialmente diante da negativa ao cumprimento da regra. Gráfico: valorize quem luta por ti. Sindicalize! 

O Sindigráficos buscou o dono da empresa para tratar da solução sem precisar usar este meio. Saiu de Jundiaí e foi até Pedreira. “Mas o patrão se recusou a falar, mesmo chegando ao local de carro com familiares. Inclusive, ordenou o fechamento do portão do galpão da gráfica, que, segundo informações, costuma ficar aberto. Limitaram-se a dizer para falarmos com escritório contábil”, diz Leandro Souza, diretor sindical que está atuando neste caso.

Todavia, independentemente do proprietário querer falar ou não, ou da portão da empresa está aberto ou não, o sindicato já descobriu que a Empel se trata de indústria gráfica por realizar a impressão em caixas de papelão. 

A impressão é uma atividade econômica que é exclusiva do setor gráfico, assim devendo se enquadrar sindicalmente e cumprir todas as regras com os trabalhadores definidas na convenção da categoria (CCT) e associadas ao salário, direitos e condições de trabalho. E tais obrigações legais estarão demonstradas na notificação extrajudicial para que se cumpra. Gráfico: seja forte, seja sócio. Sindicalize-se!

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